domingo, 29 de setembro de 2013

Roda Viva – Francisco Rezek.


Gostaria de tratar essa entrevista do antigo ministro do STF e um reconhecido Jurista e Doutor (de fato) Francisco Rezek no programa Roda Viva. Dentre todos os assuntos discutidos nesse programa de mais de uma hora não posso deixa de me ater ao assunto do momento que é o dos Embargos Infringentes. Como já escrito aqui mesmo tenho por convicção sim que a aceitação dos ditos embargos infringentes na ação 470 não viola o Estado de Direito, porém tenho por visão e entenda isso por uma razão lógica no sentido estrito de que não me parece razoável que se venha realizar um novo julgamento pela mesma corte, um magistrado não vai reconhecer que se equivocou ou atendeu um clamor social em condenar quem quer que seja.
Uma analise mais aprofundada das provas presentes nos autos poderia demonstrar que houve equívocos na condução processual?  Não acredito que isso venha ocorrer nessa analise, tão pouco uma mudança de convicção por parte daqueles que já proferiram seus votos.
De maneira técnica e cautelosa o Doutor Rezek conduziu sua entrevista ao modo de um diplomata, mas que a meu ver de maneira sutil deu a entender sua posição acerca dos fatos. Acredita nos embargos, mas não entende como seria um novo julgamento com um mesmo corpo de magistrados. Questão esta que venho suscitando mesmo sendo atacado por apoiar a utilização do recurso. Uma visão mais aprofundada dos corredores e claro uma critica a pressão executada pela mídia de maneira geral que busca um julgamento sumario em prol do clamor da população que acredita que eles devem servir de exemplo.
Com uma apresentação muito técnica foi exposto argumentos e questões que no meu entendimento são criticas a um sistema concebido em outra geração pautada e conduzida por uma linha mestre diferente de hoje.
Muito se fala em preservar o Direito do indivíduo, mas e o Direito da coletividade?  

Qual é a linha que separar um julgamento de exceção a de um justo?

Gosto muito de uma citação que foi dita para explicar e justificar uma possível absolvição ou redução de pena.
“In dubio pró reo” - Na dúvida, a favor do réu.

Todo o ordenamento jurídico do Brasil se baseia na presunção da inocência, independente de quem quer que seja.
A ação 470 e seus desdobramentos não apenas demonstrou uma face do judiciário mantida distante da população, mas qual é o peso da mídia organizada nesse julgamento?

Essa é outras tantas perguntas que não quer calar e algo me diz que vai demorar muito em termos uma resposta.




- Indicação do companheiro Nilton Nakate.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Ação 470 - Caminhos de um Estado de Direito.





Para aqueles que encaram o novo julgamento da ação 470 do STF, o julgamento do “Mensalão”, deveria em primeiro momento entender que isso não é uma questão que deve ser discutida com um olhar emocional e sim racional. É de conhecimento que o Brasil em sua soberania nacional entende dentro de seu ordenamento jurídico e reforçado pelos tratados e convenções internacionais a qual o Brasil é signatário que todos devem ter o Direito de ser julgado em pelo menos dois graus, dessa forma garantindo um processo justo e dando a qualquer um o direito à ampla defesa. Mesmo entendendo as particularidades da ação em questão devemos ter em mente sempre que não podemos condenar alguém sem que todas as formas de apelação e recursos sejam observadas. O recurso interposto pelos advogados dos condenados de fato atendem um mecanismo que não foi revogado como noticiado pela mídia nacional e repetido a plenos pulmões pelos defensores de um julgamento sumário. O ponto em questão não é se um novo julgamento ou a observância desses recursos atendem ou não o anseio da população brasileira, mas, sim o atendimento das normas jurídicas vigentes nesse país. No momento que aceitarmos que alguns podem ser julgados sem que todos os mecanismos de defesas sejam atendidos assumimos a premissa de um julgamento de exceção, violando não apenas a Constituição Federal, mas, ferimos o princípio da dignidade humana e de que todos são iguais. Quando aceitarmos que devemos tratar diferente aquele que odiamos por entender que são criminosos deveria ter em mente que atravessaremos um limiar tênue, frágil e principalmente sem volta, que não macularia apenas o Estado de Direito, mas colocariam em risco todos os brasileiros. Muitas vezes nos deparamos com situações que atende o dispositivo legal, mas que não são legítimas. Muitas vezes temos interpretações de fato que parecem claros e cristalinos, mas que com um olhar mais profundo é possível encontrar uma realidade completamente diversa daquela que iniciamos. Não é uma questão de apoiar um lado ou outro, mas em ser justo em garantir que todos devem receber o mesmo tratamento independente de nossa opinião acerca dos fatos.