domingo, 29 de setembro de 2013

Roda Viva – Francisco Rezek.


Gostaria de tratar essa entrevista do antigo ministro do STF e um reconhecido Jurista e Doutor (de fato) Francisco Rezek no programa Roda Viva. Dentre todos os assuntos discutidos nesse programa de mais de uma hora não posso deixa de me ater ao assunto do momento que é o dos Embargos Infringentes. Como já escrito aqui mesmo tenho por convicção sim que a aceitação dos ditos embargos infringentes na ação 470 não viola o Estado de Direito, porém tenho por visão e entenda isso por uma razão lógica no sentido estrito de que não me parece razoável que se venha realizar um novo julgamento pela mesma corte, um magistrado não vai reconhecer que se equivocou ou atendeu um clamor social em condenar quem quer que seja.
Uma analise mais aprofundada das provas presentes nos autos poderia demonstrar que houve equívocos na condução processual?  Não acredito que isso venha ocorrer nessa analise, tão pouco uma mudança de convicção por parte daqueles que já proferiram seus votos.
De maneira técnica e cautelosa o Doutor Rezek conduziu sua entrevista ao modo de um diplomata, mas que a meu ver de maneira sutil deu a entender sua posição acerca dos fatos. Acredita nos embargos, mas não entende como seria um novo julgamento com um mesmo corpo de magistrados. Questão esta que venho suscitando mesmo sendo atacado por apoiar a utilização do recurso. Uma visão mais aprofundada dos corredores e claro uma critica a pressão executada pela mídia de maneira geral que busca um julgamento sumario em prol do clamor da população que acredita que eles devem servir de exemplo.
Com uma apresentação muito técnica foi exposto argumentos e questões que no meu entendimento são criticas a um sistema concebido em outra geração pautada e conduzida por uma linha mestre diferente de hoje.
Muito se fala em preservar o Direito do indivíduo, mas e o Direito da coletividade?  

Qual é a linha que separar um julgamento de exceção a de um justo?

Gosto muito de uma citação que foi dita para explicar e justificar uma possível absolvição ou redução de pena.
“In dubio pró reo” - Na dúvida, a favor do réu.

Todo o ordenamento jurídico do Brasil se baseia na presunção da inocência, independente de quem quer que seja.
A ação 470 e seus desdobramentos não apenas demonstrou uma face do judiciário mantida distante da população, mas qual é o peso da mídia organizada nesse julgamento?

Essa é outras tantas perguntas que não quer calar e algo me diz que vai demorar muito em termos uma resposta.




- Indicação do companheiro Nilton Nakate.

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